Sancionado na última segunda-feira (25) pela prefeita de Fortaleza, Luizianne
Lins, o Estatuto Municipal da Segurança Bancária deve, concretamente, entrar em
vigor somente daqui a quatro meses. É que o próprio documento estipula um prazo
de 120 dias para que as agências bancárias sejam adequadas ao que a lei
determina.
As exigências são muitas, entre elas, a instalação de porta
eletrônica individualizada com detector de metais, travamento e retorno
automático, além de vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis
(balas) oriundos de armas de fogo de grosso calibre, como fuzis, escopetas e
metralhadoras.
Além disso, as portas de vidro das agências bancárias
terão que estar dotadas de lâminas de cristais interligados, com película
apropriada para a retenção de estilhaços e nível de proteção nos níveis II e
III, de acordo com a norma internacional de blindagem. Também tornou-se
obrigatório para os bancos instalarem em cada uma de suas agências sistema de
monitoramento eletrônico com gravação de imagens em tempo real, através de
circuito interno, interligado com central de controle fora do local
monitorado.
ReduzirEm geral, para as autoridades
da Segurança Pública, o documento que agora tem o peso de uma lei municipal,
pode melhorar sensivelmente a segurança nas agências bancárias e reduzir a ação
dos criminosos.
"Essa lei é de suma importância. Ela vai garantir maior
segurança não apenas para os funcionários das agências e seus vigilantes, mas
também para os clientes, principalmente em relação às ´saidinhas´
bancárias.
A fixação de biombos na frente dos caixas já está provado que
reduz os casos de ´saidinhas´. Nas agências da Caixa (Econômica) a instalação
desses biombos reduziu em muito este tipo de assalto em comparação com outras
instituições como o Bradesco e o Itaú", afirma o delegado Romério Moreira de
Almeida, titular da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
Almeida ressalta,
ainda, que a instalação de portas eletrônicas é fundamental para a segurança
bancária. "O argumento dos bancos para retirar as portas eletrônicas é de que
elas causam constrangimento aos clientes. Agora, como virou lei, o cidadão, nem
o banco, poderão mais sustentar este argumento. Ninguém poderá mais reclamar,
pois sabe que é uma lei e esta deve ser cumprida. A porta vai funcionar do mesmo
jeito, por exemplo, da revista que é feita nos aeroportos e que todos são
submetidos antes de embarcar", assegura o titular da DRF. E completa, "considero
um banco sem porta eletrônica igual a um mercadinho, onde qualquer um pode
entrar armado", adverte o delegado.
CaixasO
Estatuto tem um capítulo específico sobre os caixas eletrônicos. A lei determina
que onde houver este tipo de equipamento em funcionamento durante 24 horas
deverá existir, obrigatoriamente, a presença de vigilante armado, especialmente
no período compreendido entre 20 e seis horas. Estes vigilantes, por sua vez,
deverão usar coletes à prova de balas de nível três (maior resistência) e
utilizarem arma não letal, além de dispor de assento apropriado e escudo de
proteção.
Outro ponto de destaque diz respeito à movimentação dos
carros-fortes. "A carga e descarga de valores executadas por empresas que operam
carros-fortes junto a equipamentos econômicos, financeiros e comerciais no
âmbito deste Município, serão feitas, obrigatória apropriado no interior do
estabelecimento", diz a lei.
"As operações de abastecimento e
recolhimento dos carros-fortes somente poderão acontecer quando clientes e
usuários não estiveram no recinto da operação, devendo haver isolamento da área
a fim de garantir a incolumidade física de vigilantes", assinala a Lei. Para o
comandante-geral da Polícia Militar, coronel Werisleik Ponte Matias, as medidas
impostas pela lei municipal deverão dificultar a ação dos
criminosos.
"Nas agências onde não há portas eletrônicas, nossa
preocupação aumenta, não apenas com a ação dos criminosos na rua, mas também
dentro da agência, já que eles conseguem entrar armados sem nenhuma
dificuldade", diz o oficial.
Sem celular
O
comandante da PM cearense ressalta, ainda, a importância da proibição do uso de
celulares dentro das agências. "Isto é fundamental, pois é através da
comunicação com tais aparelhos que os criminosos conseguem articular as ações
delituosas, principalmente no caso das saidinhas", diz
Matias.
SAIBA MAISO estatuto da Segurança
bancária tem abrangência somente na cidade de Fortaleza, pois é regido por uma
lei municipal. Para a elaboração do documento, os vereadores fizeram um estudo
das ocorrências nas agência s e receberam sugestões de entidades como os
sindicatos dos bancários e dos vigilantes. A norma prevê várias proibições e
regula outras atividades nas instituições bancárias. Uma delas é a definitiva
proibição do uso de celulares dentro dos bancos. Também está proibido o uso de
bonés, chapéus e até óculos escuros (esportivos) nas agências.
Já o
procedimento de entrada ou saída de vigilantes conduzindo os malotes bancários
só poderá acontecer em horários fora do comercial e em locais de segurança para
os seguranças. Os bancos terão, ainda, que providenciar a instalação de câmeras
de seguranças, portas com detectores de metal e com vidros produzidos por
materiais que impeçam o estilhaçamento em caso de tiros. O sistema de vigilância
eletrônica deve ser dotado de câmeras com boa resolução. Já os caixas
eletrônicos que funcionam no período noturno e durante as madrugadas, terão que
dispor, de forma obrigatória, de vigilantes armados. O estatuto determina que os
seguranças usem armamento não letal e recebam coletes à prova de balas com nível
que proteja contra armamento de grosso calibre, como pistolas, fuzis e
metralhadoras
Fonte: DN
Blog Combate Policial