Chegamos ao nosso décimo post de exercícios sobre o tema legislação militares estadual. Também chegamos na parte chata, decorativa. É a vez de questionar mais e retirar o pequeno fio de dúvida que ainda resta nessa cabeça chata de aluno-cearense.
Com o conteúdo vez mais difícil, sobretudo por não demonstrar exemplos práticos para que se chegue a alguma ideia real, principalmente do processo administrativo, convido a todos que façam perguntas, desde palavras não entendidas a expressões que não se compreendeu sua finalidade. Boa sorte a todos, bom começo de semana!
2-Não pode ser considerada Reversão, o ato em que o militar é reconduzido da inatividade para o serviço temporário;
3- A reversão da inatividade para o serviço ativo temporário é ato da competência do Comandante-Geral ou de autoridade por ele designada;
4-Observado o Estatuto, o militar, sendo o mais moderno na escala hierárquica do seu Quadro ou Qualificação que ultrapasse o efetivo fixado em lei ficará na situação de excedente;
5- O militar estadual, cuja situação é a de excedente, é considerado como em efetivo serviço para todos os efeitos;
6- O militar estadual cuja situação é de excedente não concorrerá à promoção;
7-É considerado ausente o militar estadual em que até 24 (vinte e quatro) horas consecutivas deixe de comparecer a sua Organização Militar Estadual, sem comunicar qualquer motivo de impedimento;
7-É considerado ausente o militar estadual em que até 24 (vinte e quatro) horas consecutivas deixe de comparecer a sua Organização Militar Estadual, sem comunicar qualquer motivo de impedimento;
8-O militar que se ausenta, sem licença, de local onde deve permanecer por um período de 8 (oito) dias, é considerado ausente conforme o estatuto dos militares;
9-São recursos disciplinares: pedido de reconsideração de ato e recurso hierárquico;
10-O pedido de reconsideração de ato é recurso interposto à autoridade que praticou, ou aprovou, o ato disciplinar que se reputa irregular, ofensivo, injusto ou ilegal, para que o reexamine;
11-Caso o pedido de reconsideração de ato seja negado pela autoridade, poderá o militar solicitar novo pedido de reconsideração somente mais uma vez;
12-O recurso hierárquico, interposto por uma única vez, será redigido e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato tido por irregular, ofensivo, injusto ou ilegal;
13-As autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar, exceto as ocupantes dos postos de 1º. tenente a major, quando tiverem conhecimento, por via recursal ou de ofício, da possível existência de irregularidade ou ilegalidade na aplicação da sanção imposta por elas ou pelas autoridades subordinadas, podem, de forma motivada e com publicação, praticar um dos seguintes atos: retificação, atenuação, agravação e anulação;
14-A atenuação consiste na correção de irregularidade formal sanável, contida na sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada;
15-A anulação de sanção administrativo-disciplinar somente poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato que se pretende invalidar;
16-Pode-se dizer que o pedido de reconsideração de ato é recurso direcionado à autoridade cujo ato praticado ou aprovado foi considerado irregular, ilegal, injusto ou ofensivo e o recurso hierárquico é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato;
GABARITO A SEGUI:
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RESPOSTAS:
1-Resposta: C (artigo 174)
2-Resposta: E (artigo 174)
3-Resposta: E (artigo 174, parágrafo 2º)
4-Resposta: C (artigo 175, inciso I)
5-Resposta: C (artigo 175, parágrafo 2º)
6-Resposta: E (artigo 175, parágrafo 2º)
7-Resposta: E (artigo 176, inciso I)
8-Resposta: E (artigo 176, inciso II)
9-Resposta: C (artigo 56)
10-Resposta: C (artigo 57)
11-Resposta: E (artigo 57, parágrafo 1º)
12-Resposta: C (artigo 58)
13-Resposta: C (artigo 62)
14-Resposta: E (artigo 64)
15-Resposta: C (artigo 66, parágrafo único)
16-Resposta: C (artigos 57 e 58)
16-Pode-se dizer que o pedido de reconsideração de ato é recurso direcionado à autoridade cujo ato praticado ou aprovado foi considerado irregular, ilegal, injusto ou ofensivo e o recurso hierárquico é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato;
GABARITO A SEGUI:
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RESPOSTAS:
1-Resposta: C (artigo 174)
2-Resposta: E (artigo 174)
3-Resposta: E (artigo 174, parágrafo 2º)
4-Resposta: C (artigo 175, inciso I)
5-Resposta: C (artigo 175, parágrafo 2º)
6-Resposta: E (artigo 175, parágrafo 2º)
7-Resposta: E (artigo 176, inciso I)
8-Resposta: E (artigo 176, inciso II)
9-Resposta: C (artigo 56)
10-Resposta: C (artigo 57)
11-Resposta: E (artigo 57, parágrafo 1º)
12-Resposta: C (artigo 58)
13-Resposta: C (artigo 62)
14-Resposta: E (artigo 64)
15-Resposta: C (artigo 66, parágrafo único)
16-Resposta: C (artigos 57 e 58)
https://twitter.com/fabiocamocim Fonte: Amigos do RondaBlog da Força Tática















