Chegamos a nossa
quinta rodada de exercícios. Aos poucos, vamos compreendendo o universo
militar estadual e os exercícios servem pra fixar esse conhecimento.
Se não repararam,
nosso estudo, a partir da 4ª parte de exercícios obedecerá uma
trajetória que facilitará ainda mais sua resolução. Desta vez, as
perguntas se referem às recompensas, direitos, prerrogativas (Estatuto
PMBM) e Sanções (CDPM).
Peço que confiram
o gabarito com as devidas leis e não apenas confiem no CERTO ou ERRADO
das respostas. Caso haja alguma dúvida ou discordância, peço que deixem
comentário para que eu possa pesquisar e responder em seguida. Bons
estudos!
1-O elogio constitui uma recompensa militar estadual e será dada em reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares;
2-Somente em casos de flagrante delito, o militar estadual poderá ser preso por autoridade civil;
3-José é Cabo PM e
foi preso em flagrante delito. Sendo assim, ele será conduzido à
delegacia e lá permanecerá pelo tempo necessário da lavratura do
flagrante. Logo depois, será encaminhado por autoridade militar de maior
patente à Organização Militar, onde deverá permanecer até deliberação
judicial;
4-Os militares do serviço ativo são isentos do serviço do Júri;
5-É uma prerrogativa do militar estadual, o cumprimento de pena de Reclusão somente em Organização Militar;
6-Deverá ser demitido a praça condenada por sentença passada em julgado (irrecorrível) na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade por tempo superior a 2(dois) anos;
7-Caso seja comprovado mediante processo regular, o Sargento DE SOUSA deverá ser demitido por cometer transgressão GRAVE estando há mais de 2 anos consecutivos ou 4 alternados no MAU COMPORTAMENTO.
8-Demissão difere-se de Expulsão, apesar de serem comumente confundidos esses termos;
9-A expulsão, é sanção que não se aplica aos oficiais;
10-A proibição
do uso de uniformes militares e de porte de arma será aplicada ao
militar ativo ou inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade
militar, até o limite de 2 (dois) anos;
GABARITO:
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RESPOSTA:
1-Resposta: C (Vide artigo 68)
2-Resposta: C (Vide artigo 70 parágrafo 1º)
3-Resposta: C (Vide artigo 70 parágrafo 1º)
4-Resposta: C (Vide artigo 71)
5-Resposta: E (Vide artigo 69, Inciso III, não confundir prisão, detenção e RECLUSÃO)
6-Resposta: C (Vide artigo 23, inciso II)
7-Resposta: C (Vide artigo 23, inciso II, alínea d - O militar fica no Mau
comportamento quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido
aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) custódia disciplinar)
8-Resposta: C (Vide artigo 24 e artigo 23)
9-Resposta: C (Vide artigo 24);
10-Resposta: E (vide artigo 25, Sanção aplicada somente aos inativos, com prazo de 1 ano)
Fonte: Amigos do Ronda
Blog da Força Tática