HOMICÍDIO A BALA NO SÃO JOÃO DO TAUAPE EM FORTALEZA

Um homicídio com características de execução foi registrado na noite de ontem (30) por volta de 20h00min no bairro São João do Tauape.

Vídeo de professor espancando aluno durante a aula choca espanhóis

Um vídeo de um professor espancando seu aluno durante a aula chocou a Espanha nesta semana.

domingo, 23 de outubro de 2011

PRECE DE AMOR AO SOLDADO



Fonte: Blog QLO Polícia no Local
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MAIS UMA VÍTIMA FATAL NA CIDADE DE CANINDÉ

Acidente com vitima fatal na cidade de Canindé na tarde deste domingo 23/10 no semáforo do cruzamento das Ruas José Veloso Jucá com Joaquim Custódio no Bairro Alto Guaramiranga.

De acordo com informações da Guarda Municipal o Jovem Elton Nunes de Lima de apenas 20 anos veio a óbito após colidir sua motocicleta Honda Biz de cor vermelha com um ônibus de romeiros da cidade do Crato que estava em Canindé para visitar a estatua de São Francisco. Informações do motorista do Ônibus Lidinaldo Queiroz de Medeiros Almeida, a vitima fatal avançou na preferencial e colidiu de frente com o veiculo, e em seguida foi arremessada em direção a uma arvore e uma calçada aonde veio a bater sua cabeça tendo esfacelamento de crânio. O motorista do ônibus foi conduzido para a Delegacia Regional de Policia Civil em Canindé prestou depoimento e foi liberado.
Vale salientar que esse mesmo semâforo onde aconteceu esse acidente, está com as luzes que sinaliza para a Rua:José Veloso Jucá, queimadas.

Fonte:Guarda Municipal de Canindé  

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POLICIAIS QUE MORRERAM DURANTE A SEMANA

1=  POLICIAL MILITAR É MORTO DURANTE TROCA DE TIROS

SALVADOR-Um policial da 47ª CIPM, localizada em Pau da Lima, foi assassinado durante uma troca de tiros com bandidos na manhã desta segunda-feira, 17, no bairro de Vila Canária, em Salvador. O soldado Robério Emanuel das Virgens, 44 anos, estava em atividade, por volta da 10h30, quando atendeu a uma denúncia de assalto no bairro, junto com outros policiais.

Os bandidos, ao perceberem a presença da polícia, tentaram fugir do local, mas passaram a ser perseguidos. Durante a tentativa de fuga, os PMs entraram em combate com os três assaltantes envolvidos, iniciando uma intensa troca de tiros.

Entretanto, o confronto acabou em tragédia. Robério Emanuel foi atingido por três tiros no abdomen e na perna. Ele foi levado para o Hospital do Subúrbio. A sua morte foi confirmada por volta das 12h30.

Os criminosos também foram feridos durante a troca de tiros. Dos três bandidos envolvidos, dois foram baleados e levados para o Hospital Roberto Santos, onde faleceram. Um outro, que é menor de idade, foi preso. Foram apreendidos com os criminosos duas armas, uma pistola 9mm e um revólver 38, além de dolões de maconha.

Tristeza -  “Ele era um profissional exemplar, equilibrado, e prestou serviços valiosos à comunidade onde atuamos. Todos estamos muito sentidos. É, com certeza, uma perda irreparável”, afirmou o Major Gilson Seixas, colega de profissão, lembrando os 20 anos de dedicação do policial ao grupo.
O PM deixa esposa  e três filhos.

2= BANDIDOS ROUBAM E MATAM POLICIAL CIVIL EM ROCHA MIRANDA

Um policial civil foi assassinado hoje à noite em Rocha Miranda, no subúrbio do Rio. Lotado na 27ª DP (Vicente de Carvalho), o inspetor Renan Rosa Patrício havia saído da delegacia para jantar e foi abordado por bandidos na Rua Marupiara. Renan teria resistido ao assalto e foi morto a tiros. Os marginais roubaram seu carro, um Kia Cerato, e o abandonaram mais adiante, no mesmo bairro.
Neste momento, equipes do 9º BPM (Rocha Miranda) e da 27ª DP fazem rondas na região para tentar encontrar os criminosos. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.


3= PM MORRE BALEADO E OUTRO FICA FERIDO EM BRIGA DE TRÂNSITO NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE

Dia 21 por volta das 15h, dois policiais militares lotados no Batalhão de Assú foram alvejados no cruzamento das Avenidas Dr. Luiz Carlos com Sen. João Câmara supostamente durante discussão de transito e um deles não resistiu e foi a óbito.
O soldado Carlos Santos Cavalcante estava em moto Honda Biz de cor preta e placas JRY-0204 e o Sd Rômulo Gabriel Barbosa da Silva em outra moto tipo Honda Bross de placas NNW-6297.
Segundo informações colhidas no local os PMs foram atingidos por disparos de arma de fogo vindo dos ocupantes de um veículo tipo Parati de cor azul de placas e motorista não identificados e que saíram com destino a cidade de Caraúbas.

A suspeitas de que o autor dos disparos seja um policial da reserva.
Os PMs foram rapidamente socorridos ao Hospital Tarcísio Maia de Mossoró, mas infelizmente o Sd Rômulo não resistiu aos ferimentos e morreu ainda a caminho do atendimento médico. O outro guerreiro continua internado.
Mais uma vez a família policial militar do Rio Grande do Norte chora a perca de mais um irmão de farda de forma covarde em 2011. Já são 15 PMs que em menos de um ano.
Isso tem que parar de um jeito ou de outro! Custe e que custá!
Deixo aqui meus sinceros votos de conforto e pesar para familiares e amigos de mais esse guerreiro...

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ALGEMAS GARANTEM INTEGRIDADE FISICA DO AGENTE POLICIAL

O uso de algemas em nosso ordenamento jurídico encontra-se previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 199 que dispõe: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Contudo, mesmo 25 anos após essa previsão legal, tal norma, de suma importância para a sociedade, ainda não foi editada.


Diante de tal lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu vincular o Poder Judiciário editando a Súmula Vinculante 11, que orienta:
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Analisando o teor de tal súmula, assevera-se que a suprema corte se preocupou demasiadamente em punir o uso indevido do instrumento de serviço do agente policial, as algemas, ao invés de delinear adequadamente os requisitos para o emprego das mesmas. Deve-se atentar ao fato que o STF inovou, de maneira errônea, ao prever penalidades nas diversas searas (administrativa, penal e civil) por meio de súmula, idéia que contraria o princípio da legalidade, o qual orienta que apenas lei ordinária pode estabelecer crimes e juntamente cominar suas respectivas penas.
Na época da edição de citada súmula muito se discutiu acerca dos motivos que ensejaram tal regulamentação precária. O STF criou esta súmula após o julgamento de Habeas Corpus 91.952 que determinou a anulação de julgamento do Tribunal do Júri, em vista de o acusado estar algemado durante o plenário diante dos jurados, sem justificativa plausível para tanto, destarte a influenciar o julgamento por parte do conselho de sentença. Apesar de muito se argumentar sobre os reais motivos desta anomalia legislativa, ou seja, se operações policial que prenderam figuras políticas conhecidas teriam servido de alavanca para culminar nesta normativa, coincidência ou não, o STF legislou logo após a prisão de um banqueiro e um ex-prefeito, situação em que ambos apareceram algemados.

O STF ao exercer sua função legislativa, deve atentar-se ao limites impostos para a finalidade de edição de súmulas vinculantes, haja vista que ao regrar o uso de algemas ignorou requisitos presentes no artigo 103-A, caput, da Constituição Federal, tese compartilhada por Arryanne Queiroz (2008):
A prova de que o STF regulamentou a matéria, fazendo as vezes de Poder Legislativo — numa usurpação de competência sem precedentes que põe em risco o princípio dos freios e contrapesos —, é que a nova súmula impõe condições para o uso de algemas que nem mesmo a legislação ordinária faz. Apenas os artigos 474, §3º, do CPP e o 234, §1º, do CPPM versavam, antes da Lei 11.689/08, sobre algemas. Mas nenhum deles exige explicação por escrito para uso da algema. Ou seja, o STF inovou por via contestável.

No entanto, não é de hoje que a regulamentação sobre a utilização de algemas visa a proteção de determinadas pessoas que, se expostas algemadas em público perderiam sua credibilidade pessoal, consoante previsão do próprio Código de Processo Penal Militar em seu artigo 234, parágrafo primeiro: “O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.” Este último artigo nomina os privilegiados por tal norma, quais sejam: os ministros de Estado; os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; os magistrados; os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; os oficiais da Marinha Mercante Nacional; os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; os ministros do Tribunal de Contas; os ministros de confissão religiosa. Apesar de não recepcionado pela Carta Magna de 1988, vemos, ainda, muitos resquícios dessa intangibilidade que algumas autoridades acreditam possuir.

Importante orientação que nos fornece Rodrigo Gomes (2006):
Os argumentos contra as algemas são variados e criativos. Ora se diz presente excesso de poder, ora se afirma o desrespeito puro e simples a direitos constitucionais. O que não se diz, às claras, é que o argumento é essencialmente preconceituoso. Querem fazer crer, com péssimo propósito, que o colarinho branco não precisa ser algemado. Tiram do uso do equipamento somente a sua simbologia de suposta humilhação, para concluir, às avessas, que só quem merece as algemas é o réu ordinário, aquele que mal consegue defesa técnica digna.
Nosso foco, porém, trata da garantia de manter a integridade física do agente policial durante sua atividade quotidiana, que em grande parte das vezes encontra-se a realização de prisões. Em seu artigo Paulo Sérgio dos Santos (ANO) cita Leandro Daiello Coimbra que defende nosso entendimento: “não algemar o preso seria prendê-lo em cela de porta aberta, ou seja, seria colocar os policiais em risco desnecessário”. O que deve ser devidamente explanado ao tratar do tema de utilização de algemas é sua real finalidade no caso concreto, ou seja, a imobilização do conduzido de maneira a não oferecer perigo ao policial, a ele mesmo e à sociedade; muito embora, busca-se, de maneira incessante, estabelecer a relação algemas com exposição indevida da pessoa. Assim, o que deve ser realmente combatido é a veiculação de imagens de indivíduos algemas e não o uso de algemas em si. Afirma Rodrigo Gomes (2006): “O ato de algemar não é um constrangimento ilegal. Poderá sê-lo se procedido tão-somente para filmagem e divulgação em rede nacional, o que sujeita o policial a sanções disciplinares.” Desse modo, necessita-se entender a ideia que o direito à imagem do conduzido não é mais precioso que o direito à vida do condutor.

O uso de algemas é medida que visa à neutralização do conduzido, de modo a serem consideradas instrumento de contenção e não de defesa como pode induzir a leitura do artigo 292 do Código de Processo Penal:
Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

Portanto, conforme Gomes (2006) os Princípios Básicos sobre uso da Força e Armas de Fogo adotados pela Organização das Nações Unidas em 1990, a algema seria umas das ferramentas adequadas a evitar o dispêndio de energia física para condução do indivíduo, ou em outras palavras, o uso desta ferramenta evita o uso da força por parte do policial. A noção entre o uso de força por parte do policial e a contenção por meio de algemas é tema que gera confusão, haja vista Medeiros (2006) que, equivocadamente, comenta que por falta de decreto federal exigido pela Lei de Execuções Penais, deve-se aplicar algemas nos casos do artigo 284 do Código de Processo Penal. Consequentemente, o uso de algemas visa controlar o suspeito, prover segurança aos agentes policiais e reduzir o agravamento da situação. Filho coaduna com este entendimento ao afirmar ocorrer engano “em associar o emprego de algemas à força policial, quando na realidade a utilização das algemas acaba por neutralizar a força policial porque imobiliza o delinquente”.

Não é consentâneo exigir do cidadão que exerce função policial atitudes heróicas ao arriscar-se levar, sem o uso de algemas, detido de periculosidade demonstrada, conforme salienta perfeitamente Márcio Pereira (2010):
Vale destacar também que, no que tange a certas profissões (delegado e agente policial, v. g.), o risco (inclusive o de vida) é inerente à função, não sendo, portanto, possível invocar, por exemplo, perigo à incolumidade física a fim de se esquivar de efetuar uma prisão em flagrante. No entanto, há que se ter certa razoabilidade aqui, pois, se está certo que o risco é inerente à profissão do delegado e à do agente policial, é certo também que não se podem exigir destes, conduta “suicida”.

A pessoa que exerce a função policial também foi amparada pela Constituição Federal em seu artigo 5º no qual se garante, independente de qualquer espécie de distinção, os direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e, no tema deste artigo científico, a segurança; bem como deve ter resguardado o livre exercício de seu ofício policial, nos ditames do mesmo artigo supracitado, inciso XIII:  “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Assevera-se, ainda, caso o detido cause danos a terceiro em virtude do não uso de algemas, o policial será responsabilizado civil e penalmente por negligência, segundo Silveira (2009).

Se não se pode exigir do policial o risco arbitrário da impossibilidade de utilizar-se de seu instrumento de trabalho, por medida de segurança, o mínimo que se pode ofertar ao policial é o direito de não ser obrigado a prender aquele em que não puderem ser empregados os meios próprios fornecidos pelo Estado para evitar, de maneira ao próprio policial se resguardar, danos futuros. A privação da liberdade de uma pessoa é medida extrema tomada pelo Estado, logo a pessoa que está sendo cerceada de seu direito de locomoção pode ter atitudes imprevisíveis, desde o choro até o que julgar necessário fazer para ver-se livre novamente. Diante de tal perigo abstrato que existe na atividade diária do policial, o Departamento de Polícia Federal solicitou um parecer técnico a psicólogos sobre a real periculosidade que o indivíduo conduzido pode oferecer. Citado documento teve como conclusão o que segue:
Diante do exposto, verifica-se a impossibilidade de uma previsão acertada do comportamento de uma pessoa, de sua reação diante de uma situação de estresse agudo como no momento de uma prisão. Além disso, o próprio policial, encontra-se num estado de alerta, o que pode interferir na decisão do melhor procedimento a ser adotado. Diante dessa situação, uma padronização de procedimento é a opção mais adequada, tornando o ato de algemar em todas as situações a mais segura para todos envolvidos.

Mesmo com tal opinião técnica acerca do assunto, a decisão mais correta deve levar em consideração que o policial, devido à situação estressante que passa em todo momento de prisão, tem suas faculdades psicológicas prejudicadas, então sendo imprescindível criar requisitos objetivos que possam ser facilmente interpretados pelos agentes da lei durante o ato de prisão. Documento oficial que seguiu, em tese, tal doutrina foi a Instrução Normativa 7 de 2009, da Direção-Geral de Polícia Rodoviária Federal, que em seu conteúdo, ao interpretar os requisitos impostos pela Súmula 11 do STF, definiu o que seria o fundado receio de fuga e de perigo à integridade física própria ou alheia, facilitando assim a aplicação da norma pelo policial, por exemplo:
Artigo 2º. Considera-se indício de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, notadamente as seguintes circunstâncias:
I. prisão ou apreensão de pessoa acusada ou suspeita de prática de crime contra a pessoa, mediante violência ou grave ameaça;
II. prisão ou apreensão de pessoa acusada ou suspeita de trafica ilícito de entorpecentes e drogas afins;
III. prisão ou apreensão de pessoa com antecedentes de fuga ou tentativa de fuga;
IV. prisão ou apreensão de pessoa com sintomas de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
V. prisão ou apreensão de pessoa com sintomas de doença mental ou qualquer outro distúrbio emocional grave;
VI. prisão ou apreensão de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva logo após sua fuga;
VII. transporte em veículos não adaptados ao isolamento da pessoa submetida à prisão ou apreensão;
VIII. translado aéreo em aeronaves não adaptadas ao isolamento da pessoa submetida à prisão ou apreensão;
IX. prisão ou apreensão de pessoa portando arma;
X. prisão ou apreensão de pessoa com conhecimentos em artes marciais;
XI. número insuficiente de policiais para prisão ou apreensão de mais de uma pessoa.
Parágrafo Único: O chefe da equipe policial será o responsável pela avaliação da necessidade do uso de algemas, que poderá abranger outras hipóteses além das descritas nos incisos I a XI do caput, desde que justificada a excepcionalidade da medida.

Como bem defende Arryanne (2008) requisitos objetivos devem existir, portanto, o mandado de prisão expedido por juiz competente é fundamento mais que suficiente para determinar a utilização de algemas. Destarte, o caminho mais equilibrado a ser utilizado, a fim de não algemar desmedidamente qualquer pessoa nem pecando pela aversão ao uso de sua ferramenta de trabalho, é o que define, de maneira objetiva através de estudo prévio, possíveis comportamentos que corroborem o tirocínio do policial, culminando no uso de algemas de maneira fundamentada e segura, tanto para o conduzido quanto para o policial, que por sua vez não se sentirá coagido por estar devidamente amparado por previsão legal.

Fonte: Conjur/Amigos de Caserna
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ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL NA CE 085, ENTRE CAMOCIM/GRANJA


Um acidente com vítima fatal na CE 085, próximo ao Posto K,  foi constatado agora a pouco.
A vítima foi reconhecida por Fredson Vasconcelos Vieira de 34 anos.
Fredson trafegava no sentido Camocim/Granja em uma moto Fan vinho, quando ele foi colhido por um carro Tracker de cor cinza conduzido pelo Delegado Ramon Portela, da Policia Civil da cidade de Parnaíba-Piauí.
Segundo o Delegado, a vítima avançou a faixa contrária, colidindo de frente com seu veículo.
O mesmo ainda tentou desviar, mais não conseguiu.
Segundo populares a vítima foi vista bebendo durante todo o dia de hoje.
O Delegado que estava acompanhado de mais 4 pessoas, sofreu apenas leves escoriações.
Os Policiais da 3ª CIA do 3° BPM, sob o comando do Major Assis, estão no local onde aconteceu o acidente tomando as primeira providências.

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ACIDENTE ENVOLVENDO GOL E MOTO EM CAMOCIM, DEIXA GARUPEIRO EM ESTADO GRAVE



Para não fugir a regra, que é de todo final de semana ocorrer acidentes nas ruas de Camocim-CE, hoje por volta das 17:20, mais um foi registrado, dessa vez envolvendo um veículo Gol, ano 2007 de placa HXV 9855 e uma moto Fan 2009 de placa NQQ 2218.
O fato ocorreu na Rua Perimetral com a Travessa Perimetral. Segundo informações de populares, o Gol que era conduzido por uma pessoa identificada apenas por Cesar (que fugiu do local, sem prestar socorro às vítimas), avançou a preferencial e colheu a moto que trafegava com dois ocupantes.
O primeiro identificado como Xavier, sofreu apenas escoriações pelo corpo e o segundo, Antônio que reside no KM 4, sofreu uma forte pancada na cabeça. Ambos foram socorridos por uma Ambulância da Prefeitura, que por sorte estava a poucos metros do local.
Devido ao estado de saúde da segunda vítima ser mais grave o mesmo foi transferido para a Santa Casa de Sobral.
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CASO DE MENINA IGNORADA APÓS ATROPELAMENTO DESAFIA MORAL CHINESA

O caso da pequena Yue Yue, de 2 anos, que morreu na sexta-feira após oito dias internada no hospital vítima de atropelamento, depois do qual ficou sem socorro por sete minutos, exibiu ao mundo uma face cruel que perpassa a sociedade chinesa contemporânea: a carência de valores éticos e morais.
A menina foi atingida por uma van dentro de um mercado na cidade de Foshan, sul da China. Poucos minutos depois, outro veículo atropelou a criança, que permaneceu no chão, apesar de câmeras de segurança terem registrado a passagem de 18 pedestres pelo local. Todos ignoraram a vítima, finalmente socorrida pela catadora de lixo Chen Xianmei.
As imagens logo chegaram à internet. Em uma tarde, o tema estimulou mais de 150 mil posts no Weibo, o microblog estilo Twitter da infosfera chinesa. O vídeo com as fortes imagens do acidente (veja abaixo) – e que expõe o descaso dos pedestres – contabilizou mais de 1 milhão de acessos em um único dia no Youku, espelho do Youtube na China. As reações dos internautas iam de indignação a tentativas de explicar a frieza com que Yue Yue foi tratada. Triste, no entanto, foi o fato de muitos chineses terem expressado que teriam a mesma atitude.
Na quinta-feira, o China Daily, jornal oficial do governo chinês em língua inglesa, trouxe uma enquete na qual 64,8% afirmaram que ajudariam idosos em caso de acidentes ou incidentes na rua. Outros 26,9% disseram que dependeria da situação, enquanto 8% afirmaram que não ajudariam.
Entre as justificativas para o descaso, 7,2% apontaram o fato de não ter nada a ver com a situação, enquanto 5,3% disseram que a falta de conhecimento sobre primeiros socorros seria predominante na decisão de não prestar auxílio. A grande maioria, 87,4%, respondeu que o medo de se envolver em "problemas" os impediria de ajudar as vítimas.
E que problemas seriam esses? Um caso de 2006 é recente na memória dos chineses. Naquele ano, Xu Shuolan, então com 65 anos, caiu e quebrou a bacia ao tentar embarcar em um ônibus na cidade de Nanjing, capital da Província de Jiangsu, perto de Xangai. Um pedestre, Peng Yu, então com 26 anos, auxiliou a mulher e a levou ao hospital, onde esperou pelos parentes da vítima. Como agradecimento, recebeu da idosa um pedido de indenização na Justiça no valor de cerca de US$ 18 mil. Num caso que ficou conhecido por todo o país, a corte exigiu que o rapaz pagasse US$ 6 mil. A alegação de Xu era de que ela havia sido empurrada contra o ônibus pelo homem que a ajudou.
A falta de cuidado com as evidências sobre o incidente e a repetição de casos semelhantes em cortes chinesas provocaram um fenômeno já discutido no país: pouca gente presta auxílio a quem se acidenta ou sofre problemas nas ruas. Por quê? Eles teriam medo de desembolsar grandes quantias em dinheiro, muitas vezes em julgamentos ineficientes.
Um dos motoristas que atropelaram a menina chegou a dar a constrangedora declaração de que, se ela morresse, teria de pagar US$ 1,5 mil. Se sobrevivesse, o valor poderia ser dez vezes maior.
Mas só motivação financeira seria responsável por um comportamento que beira o desumano e choca pela crudeza? Para a jornalista e escritora chinesa Lijia Zhang, autora do livro "A Garota da Fábrica de Mísseis" (publicado no Brasil), há uma questão cultural presente. Na China, existe a crença tradicional em torno do shaoguanxianshi, ou “não se envolva em um problema que não é seu”. Basicamente significa que, desde pequenos, eles aprendem a ter pouca compaixão com estranhos. O cuidado se resume apenas àqueles do próprio círculo, seja ele familiar, de amizade ou de negócios, enumera Lijia. Ela ainda cita o primeiro sociólogo chinês, Fei Xiaotong, que aponta o egoísmo como o principal defeito da sociedade chinesa.
No Brasil, talvez o equivalente ao ditado chinês seja o famoso “não se meta onde não é chamado”. O problema é o limite entre quando é válido ou não se envolver. No caso de uma criança ferida em meio a uma via, o comportamento coletivo de desprezo inevitavelmente acende o debate acerca de valores morais. A China parece viver uma crise nesse sentido.
Para Lijia, a falta de uma estrutura de valores aumenta essa crise. Antes, diz a escritora, o egoísmo já estava presente no tecido social, mas era amenizado pela moral tradicional e pela religião. Ambos foram vigorosamente atacados durante os anos de governo de Mao Tsé-tung (1949-1959), especialmente durante a Revolução Cultural, que durou de 1966 a 1976. O comunismo naquele tempo transformou-se na religião. Hoje, esse sistema faliu e deu lugar a uma ecomomia de mercado, com todas as características capitalistas. Segundo Lijia, é daí que se criou um vácuo espiritual.
Como solucionar? A Província de Guangdong, onde está Foshan, a cidade do acidente envolvendo Yue Yue, quer criar leis exigindo que os cidadãos prestem atendimento a quem necessita. Para o advogado Zhu Yongping, a aplicação de normas é natural. "Se pudermos usar nossas leis para guiar a moral e a ética, nossa moral pode deixar de piorar", afirmou Zhu ao China Daily na sexta-feira.
Uma alternativa que parece estar longe de ser a solução, e cria regras quando ainda faltam valores.
Heroína
A polêmica – e principalmente a comoção – em torno do caso de Yue Yue transformou a catadora de lixo em uma heroína momentânea. Uma empresa da cidade natal de Xianmei chegou a oferecer-lhe 100 mil yuans. Outra, 20 mil. Queriam embarcar na história e, talvez, angariar simpatia por parte de consumidores.
Xianmei, que já havia desviado o padrão de comportamento ao ajudar a menina acidentada, surpreendeu outra vez. Visitou os familiares da criança no hospital e doou a eles o dinheiro, a fim de que fossem pagos os custos. "Nem faço ideia de quanto vale este dinheiro", disse a catadora.
Fonte: IG
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VÍDEO: RECEPCIONISTA QUE FEZ SEXO DURANTE SALTO DE PARAQUEDAS DIZ QUE NÃO SE ARREPENDE

Mulher filmada fazendo sexo no ar diz que não se arrepende.
VEJA VÍDEO:







CONFIRA O POLÊMICO VÍDEO:

VÍDEO: PAI EMBRIAGADO USA FILHA DE 9 ANOS COMO MOTORISTA

Imagens de câmeras de segurança estão sendo usadas como provas contra Shawn Weimer, americano acusado de ter deixado que sua filha de nove anos dirigisse a van da família enquanto ele estava bêbado no banco de passageiros.
As imagens foram obtidas quando a menina desceu do banco do motorista ao parar em um posto de gasolina no Estado do Michigan.
Outro motorista assistiu à cena e chamou a polícia, que interceptou o veículo.
 A menina aparentemente já tinha experiência ao volante e não entendeu porque foi parada.
O policial afirma que lhe perguntaram a idade, ela respondeu que tinha nove anos e em seguida perguntou ao guarda porque tinha sido parada, já que estaria dirigindo "direitinho".
O pai se recusou a falar com repórteres ao sair do tribunal.
Mas a polícia diz que depois de serem parados, ele afirmou ter levado a filha para uma aula de direção e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A filha disse que ele havia bebido uísque a noite inteira.
Fonte: BBC 
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MULHER É PRESA AO QUEBRAR PARA-BRISAS DE VIATURA NO PARÁ

Uma mulher foi presa nesta semana em Itupiranga, no sudeste do Pará, acusada de ter danificado uma viatura da Polícia Civil da cidade.
Segundo a Polícia Civil, a mulher foi flagrada por moradores da cidade quando subiu no capô de um Nissan Frontier usado em ações policiais que estava estacionado em frente à delegacia. Depois, com os pés, a mulher teria quebrado o para-brisas e também amassado o capô.
Ela foi presa acusada do crime de dano qualificado ao patrimônio público. De acordo com a equipe de investigação, a mulher caminhava em frente à delegacia antes de provocar os estragos e aparenta fazer uso de drogas.
Ela foi encaminhada pela Polícia Militar ao Presidio Agrícola Mariano Antunes, em Marabá. A Justiça determinou que a mulher fosse encaminhada ao hospital de custódia do Estado para que passe por exame médico legal.

O veículo foi enviado para conserto para retornar às atividades normais de policiamento no município.
Fonte: G1
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CINCO PESSOAS DA MESMA FAMILIA MORREM EM ACIDENTE NA BR-116

Cinco pessoas da mesma familia morreram na tarde deste sábado (22/10) em um acidente na BR-116 Norte, entre os municípios de Santa Bárbara e Serrinha. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Feira de Santana, o acidente aconteceu por volta das 12h30 e envolveu uma carreta dos Correios e dois automóveis, um Gol e um Corolla.
O Gol Bola vermelho, de placa JNN 1193 licença de Salvador colidiu com a carreta de placa DUM 6413 de Guarulhos, São Paulo, pertencente aos Correios. Na colisão morreram os cinco ocupantes do gol que, segundo os peritos, quatro são da mesma família.

Ainda segundo a PRF, o motorista da carreta seguia no sentindo Feira de Santana-Serrinha quando por um motivo ainda desconhecido perdeu o controle, foi para o acostamento e acabou batendo de frente com o veículo Gol.

O condutor do Gol, Martim de Jesus, 48 anos; a esposa dele, Maria Almira Pereira de Jesus, 44 anos; os dois filhos do casal, Nadson Pereira de Jesus, 19 anos, e Nadilson Pereira de Jesus, 16 anos; e Antônio Araújo Pereira, 40 anos, morreram na hora.

O motorista da carreta, Hélcio Duarte Bogado, 31 anos e o condutor do Corolla, Airandes de Souza Pionto, sofreram lesões leves e foram socorridos para um hospital, de nome não divulgado. Os corpos das vítimas serão encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Fonte: Rota Policial
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ACIDENTE DE TRÂNSITO DEIXA VÍTIMA COM PARTE DA PERNA DECEPADA EM QUIXERAMOBIM

Na tarde deste sábado, 22, um grave acidente aconteceu na CE060,Rodovia do Algodão, próximo a sede do DER, Departamento de Estradas e Rodagens, de Quixeramobim.

Por volta das 15h30m, agentes da Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim foram acionados juntamente com o Corpo de Bombeiro por populares informando que havia acontecido uma colisão entre uma motocicleta e um veículo e no local se encontrava uma vítima em estado grave.
A vítima se tratava do agricultor Algenisio Lima Sampaio, 32 anos, que  conduzia uma motocicleta de placa HXM 4028. O mesmo foi conduzido para o Hospital regional Dr. Pontes Neto pelo Corpo de Bombeiro e em seguida transferido para Fortaleza. O condutor do veículo se evadiu do local sem prestar socorro. Agentes da AMTQ acionaram a polícia que efetuou busca pela rodovia para localizar o veículo, mas não obteve êxito. O Codigo de Trânsito Brasileiro prevê que deixar de socorrer vítimas em acidente quando o condutor estiver envolvido ,multa até 900 UFIRs e suspensão do direito de dirigir. O infrator também estará sujeito à detenção de seis meses a um ano.

A vítima teve parte do pé esquerdo decepado no local devido à forte pancada, o mesmo não sofreu danos mais grave devido estar usando o capacete, tendo esse sofrido grande parte do impacto. A polícia Civil de Quixeramobim foi acionada e realiza investigações a fim de localizar o outro veículo e chegar a seu condutor.
 
Fonte: O Sertão é Noticias
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IDOSO DE 70 ANOS É PRESO POR ESTUPRAR CRIANÇA COM O DEDO

O aposentado Francisco Antônio Vieira Machado, 70 anos, está preso na Delegacia da cidade de Piripiri-PI, acusado de estuprar utilizando o dedo da mão, uma menor de 4 anos de idade. Segundo a delegada Anamelka Albuquerque que autuou o aposentado em flagrante, o crime teria ocorrido na noite do dia 18 deste mês (outubro), no centro da cidade.
Segundo apurou a delegada Anamelka, o aposentado teria colocado o dedo por baixo do short da menina e teria conseguido praticar o crime. A violência sexual teria comprovada após a realização de um exame de corpo de delito na menor.
O aposentado Francisco Antônio Vieira Machado encontra-se recolhido em uma das celas da Delegacia do 2º Distrito Policial, na cidade de Piripiri-PI.

Fonte: Meio Norte
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CÂMERAS VIGIARÃO AVENIDAS

Vigilância eletrônica vai atuar em parceria com o reforço do policiamento para conter os casos de assaltos
A Via Expressa, principal artéria de ligação entre o Aeroporto Internacional Pinto Martins e a orla marítima de Fortaleza, onde estão concentrados os principais hotéis da Capital, ainda é uma das vulneráveis em termos de segurança. Ao lado dela, outras nove avenidas apresentam riscos permanentes de assaltos para quem transita a pé ou mesmo em veículos. Por conta disso, o Comando da Polícia Militar decidiu reforçar o patrulhamento nestas vias. Câmeras que começaram a ser instaladas na cidade irão monitorar o movimento e estarão ligadas diretamente a uma central na sede da SSPDS.

Segundo dados da própria Segurança Pública, além da Via Expressa, outras avenidas estão no rol daquelas onde o policiamento não pode se ausentar. São vias próximas a favelas, de onde bandidos saem para atacar as vítimas nos cruzamentos com semáforos e onde costumam ocorrer engarrafamentos.

Avenidas
Além da Via Expressa, serão monitoradas durante 24 horas as avenidas Raul Barbosa, Murillo Borges, Bezerra de Menezes, Presidente Castello Branco (Leste-Oeste), Santos Dumont, Borges de Melo, Senador Fernandes Távora, Engenheiro Santa Júnior, Senador Virgílio Távora, Godofredo Maciel, João Pessoa, Aguanambi, Historiador Raimundo Girão, Abolição e a Beira-Mar.

Por ser o principal elo entre o Aeroporto e a Beira-Mar, a Via Expressa deverá ser uma das mais vigiadas nos próximos meses. Ela servirá como uma espécie de ´laboratório´ para o plano de segurança que está sendo gestado com vistas à Copa do Mundo de 1014 e a Copa das Confederações, em 2013.

Desde a última quarta-feira, o policiamento foi reforçado na Via Expressa, após a ocorrência de um ´arrastão´, na noite anterior, que deixou várias vítimas em pânico. O ataque aconteceu em um dos pontos mais perigosos daquela artéria, a confluência com o início da Avenida Alberto Sá e o fim da Rua Tavares Coutinho, no limite entre os bairros Varjota e Papicu.

Equipes do 8º Batalhão e do Ronda do Quarteirão receberam o reforço de efetivos da Cavalaria, grupo Raio (Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas) e do Comando Tático Motorizado (Cotam), do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque), para assegurar a paz no local.

Segundo o comandante do 8º BPM, tenente-coronel João Batista dos Santos, o trecho vigiado é o compreendido entre as avenidas Abolição, no Mucuripe; e Antônio Sales, e pelas quatro favelas instaladas nas margens da Via Expressa. São elas: Saporé (próxima à Avenida Abolição), dos Canos (entre as avenidas Alberto Sá e Abolição), do Trilho (entre Alberto Sá e Santos Dumont), e a dos Índios (entre as avenidas Padre Antônio Tomás e Antônio Sales).

"São comunidades carentes situadas às margens da Via Expressa e de onde partem os criminosos armados para praticar os assaltos contra os transeuntes", explica o oficial, que já mapeou toda a área.

Mas, além da Via Expressa, outros pontos considerados de alto risco de assaltos deverão passar a contar com monitoramento 24 horas, além do reforço no policiamento já existente.

Aerolândia
Na Avenida Governador Raul Barbosa, no bairro Aerolândia, o policiamento precisa se manter presente praticamente durante todo o dia.

O trecho mais complicado daquela via é próximo ao cruzamento com a Avenida Murillo Borges, área da cidade que já foi palco de diversos casos de assaltos que resultaram em morte (latrocínios).

Ainda na Zona Leste da Capital, a Avenida Santos Dumont, no trecho próximo à Praia do Futuro, viaturas da PM fazem patrulhamento constante diante dos riscos de assaltos nas proximidades de uma faculdade.

Já na Avenida Beira-Mar, coube ao Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur) reforçar a segurança para impedir os assaltos no calçadão. Segundo o comandante daquela unidade, coronel John Roosevelt Alencar, o trabalho ganhou o apoio do Corpo de Bombeiros Militar.

Policiais militares estão atuando em parceria com bombeiros, que agora dispõem de jet-ski para, em caso de necessidade, realizar a prisão de assaltantes que tentam fugir pelo mar depois do roubo.

Do lado oposto na Capital, a Avenida Senador Fernandes Távora, no trecho entre os bairros Parangaba e Genibaú, são constantes os assaltos contra transportes alternativos.

Números
10 avenidas são consideradas as mais perigosas da Capital cearense em ocorrências de assaltos. O Comando da PM determinou reforço no efetivo responsável pelo patrulhamento.

4 bandidos já foram detidos pela Polícia como suspeitos de envolvimento no ´arrastão´ que ocorreu, na semana passada, na Via Expressa. Um deles acabou reconhecido pelas vítimas

TJCE DECIDE LEGALIDADE DA GREVE DOS POLICIAIS

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) marcou para a próxima quarta-feira (26/10), a partir das 8h30, o julgamento do agravo de instrumento contra decisão que decretou a ilegalidade da greve dos policiais. No dia 5 de julho, o titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, decretou a ilegalidade do movimento.
Fonte: DN
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